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Concurso público. Militar. Critério de idade. Edital.

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04 de dezembro, 2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MILITAR. CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL.
1. No caso dos autos, a exclusão do autor do certame, tendo em vista a redução do limite etário imposto pelo Edital de 2020, não resiste à leitura do princípio da razoabilidade ou dos fatos envolvidos na controvérsia, razão pela qual deve ser afastado o ato de exclusão do candidato e garantida a sua participação nas demais etapas do certame.
2. Além disso, o STF definiu, em recurso extraordinário com repercussão geral (RE 600.885, relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 09.02.2011), que compete somente à lei e a nenhuma outra espécie normativa a regulamentação dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas.
3. Manutenção da decisão que concedeu a tutela de urgência. TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028043-43.2019.4.04.0000, 3ª TURMA, JUIZ FEDERAL SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 17.10.2019. Boletim Jurídico 207.

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