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Concurso público. Membros de banca examinadora. Imparcialidade.

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28 de março, 2020

Concurso público. Magistério superior. Ufam. Presidente da banca examinadora. Vínculo acadêmico prévio com um dos candidatos. Orientação de mestrado. Coautoria em artigos científicos. Suspeição. Parcialidade não demonstrada.
O instituto da suspeição, considerado o alto grau de subjetividade que envolve os conceitos previstos na norma, deve ser analisado de acordo com as especificidades de cada caso concreto, sendo cediço que o prévio vínculo acadêmico entre orientador e orientando em curso de pós-graduação não configura, por si só, vício que inquine de nulidade concurso público que teve como um dos examinadores o orientador de mestrado de candidato. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., ApReeNec 0009654-97.2010.4.01.3200, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 04/03/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 512.

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