Concurso público. Lei 12.990/2014. Vaga destinada a candidato negro e pardo. Autodeclaração
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11 de janeiro, 2019
Concurso público. Lei 12.990/2014. Vaga destinada a candidato negro e pardo. Autodeclaração. Comissão de verificação. Incoerência. Ilegalidade.
Candidato que foi considerado negro ou pardo em concurso pretérito para fins de concorrência pelo sistema de cotas raciais faz jus à mesma conclusão no certame imediatamente seguinte, sob pena de irrazoabilidade ou existência de subjetivismo na avaliação do critério, principalmente quando comprovada a sua condição por fotografia. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1006570-77.2015.4.01.3400 – PJe, rel. Des. Federal Daniele Maranhão, em 28/11/2018. Boletim de Jurisprudências 461.
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