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Concurso público. Investidura tardia. Indenização. Descabimento.

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09 de junho, 2020

Concurso público. Responsabilidade civil do Estado. Investidura tardia em cargo público por força de decisão judicial. Indenização por danos morais e materiais. Descabimento.
Se o tempo de espera por quinze anos pela posse precária no cargo almejado se deve ao trâmite de diversas ações judiciais manejadas pela candidata, embora acarretando-se inegáveis aborrecimentos e transtornos a esta, condenar a União ao pagamento de indenização a título de danos morais equivale a punila pelo exercício de seu amplo direito de defesa em juízo. Unânime. TRF 1ªR., 5ª T., ApReeNec 0007075-20.2013.4.01.3800 – PJe, rel. juiz federal Ilan Presser (convocado), em 13/05/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 518.

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