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Concurso público. Ingresso nas Forças Armadas. Limite etário fixado em lei.

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13 de março, 2026

Concurso público. Ingresso nas Forças Armadas. Limite etário fixado em lei. Curso de formação de oficial dentista. Inexistência de ilegalidade no edital.
A legislação específica (Lei 12.705/2012, art. 3º, III, “e”), alterada pela Lei 13.954/2019, estabelece expressamente o limite etário de 32 anos para ingresso nos cursos de formação de oficiais dentistas, não havendo, portanto, margem para flexibilização administrativa ou judicial dessa exigência. O edital do concurso limitou a idade em estrita observância ao que dispõe a legislação de regência, inexistindo vício de legalidade ou inconstitucionalidade na exigência impugnada. A jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da fixação de limite etário para ingresso nas Forças Armadas, desde que prevista em lei, em razão das peculiaridades da carreira militar. Unânime. TRF 1ªR. 11ª T., AI 1017408-45.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em 02/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 769.