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Concurso público. Ingresso na força aérea brasileira. Oficial médico. Limite de idade.

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26 de outubro, 2020

Administrativo. Concurso público. Ingresso na força aérea brasileira. Oficial médico. Limite de idade. Critério sem correlação com as atribuições do cargo. Regra do edital inadequada. Apelo improvido. Sentença mantida.
1. Deve ser rejeitada a limitação etária nas situações em que tal fator não guarde relação com as exigências do cargo a ser desempenhado, como é o caso da atividade médica, para a qual não se exige juventude e vigor físico.
2. O STF já decidiu (RE 600.885), em regime de repercussão geral, que a imposição de limites de idade para ingresso em concurso público deve ser não apenas assentada em lei, mas também guardar compatibilidade com a natureza das atividades a serem exercidas, do que se extrai inadequada a restrição para o cargo de médico.
TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5037507-77.2018.4.04.7000, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 19.08.2020. Boletim Jurídico nº 216/TRF4.

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