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Concurso público. Ingresso na carreira militar. Serviço militar temporário da Aeronáutica. Inspeção de saúde

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06 de junho, 2019

Concurso público. Ingresso na carreira militar. Serviço militar temporário da Aeronáutica. Inspeção de saúde. Eliminação de candidato. Reserva legal.
A exclusão de candidato nos quadros da Aeronáutica em razão de ser portador de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente. Precedente. A Portaria Interministerial 869/1992 dos Ministérios da Saúde e do Trabalho dispõe que “a sorologia positiva do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em si não acarreta prejuízo à capacidade laborativa de seu portador nem configura situação de risco”, sendo proibida expressamente a realização de tais exames para fins admissionais no serviço público federal. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 0009911-83.2015.4.01.3900, rel. des. federal Jirair Aram Meguerian, em 29/04/2019. Boletim de Jurisprudências nº 475.

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