Concurso público. Inaptidão em exame admissional. Ilegalidade.
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20 de agosto, 2025
Direito Administrativo. Apelações cíveis. Concurso público. Inaptidão em exame admissional. Ilegalidade. Direito à contratação. Recursos desprovidos.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas por M. T. B. e pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. contra sentença que julgou procedente o pedido de contratação da autora para o cargo de auxiliar de farmácia, reconhecendo a ilegalidade do ato administrativo que a considerou inapta em exame admissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. No recurso da parte autora, as questões em discussão são: (i) a competência da Justiça Federal para julgar todos os pedidos da inicial; (ii) a necessidade de especificar o valor do pedido de indenização por danos morais; (iii) o cabimento da assistência judiciária gratuita ao hospital.
2. No recurso da parte ré, a questão em discussão consiste na legalidade da decisão que considerou a candidata inapta no exame de saúde ocupacional, em razão de sua condição física no momento da avaliação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A competência da Justiça Federal é definida pela matéria, sendo a fase pré-contratual de concurso público de natureza administrativa, conforme Tema 992 do STF.
2. O pedido de indenização por danos morais deve ser especificado, conforme art. 292, V, do CPC, não sendo possível pedido genérico.
3. A assistência judiciária gratuita ao hospital é mantida, diante da comprovação de sua hipossuficiência, conforme jurisprudência do TRF4.
4. A inaptidão da candidata no exame admissional é ilegal, pois a limitação física era temporária e não impedia o exercício das funções de auxiliar de farmácia, que são majoritariamente administrativas e organizacionais.
5. A decisão administrativa careceu de motivação adequada, não justificando como o uso de muletas e bota ortopédica inviabilizaria o exercício do cargo.
6. A jurisprudência do STF (Tema 1.015) veda a exclusão de candidatos aprovados em concurso público que, embora acometidos por doença grave, não apresentem sintomas incapacitantes ou restrição relevante para o exercício da função.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: É ilegal a exclusão de candidato aprovado em concurso público com base em inaptidão física temporária quando a função não exige pleno vigor físico e a restrição não impede o exercício das atividades.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, arts. 291, 292, V, 322, 327, 330, 485, I e IV; Lei
9.289/1996, art. 4º, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 960429 (Tema 992); STF, RE 1.058.333/PR; STF, Tema 1.015; TRF4, AG 5002275-18.2019.4.04.0000; TRF4, AG 5040735-11.2018.4.04.0000; TRF4, AC 5014894-50.2015.4.04.7200. TRF4, AC Nº 5082779-80.2021.4.04.7100, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 18.06.2025. Boletim Jurídico nº 262/TRF4.