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Concurso público. Idoneidade moral. Exclusão do certame. Má-fé. Não demonstração.

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22 de junho, 2023

Concurso público. Policial rodoviário federal. Investigação social. Idoneidade moral. Exclusão do certame. Recebimento de parcelas do auxílio emergencial do governo federal. Má-fé. Não demonstração. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. Dessa forma, não estando o autor respondendo a inquérito policial ou ação penal por tal fato e à míngua de demonstração de má-fé, já que o autor à época estava desempregado e não auferia renda própria, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a eliminação do candidato do certame na fase de investigação social, por ter, suposta e indevidamente, recebido valores referentes ao Auxílio Emergencial, os quais foram inclusive devolvidos. Precedentes deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1042452-36.2021.4.01.4000 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão Costa, em 31/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 652/TRF1.

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