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Concurso público. Exército. Ingresso nos cursos de formação. Idade máxima.

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21 de janeiro, 2021

Administrativo. Concurso público. Exército. Ingresso nos cursos de formação. Idade máxima para o ingresso. Súmula 683 do STF. Limite etário.
1. A Suprema Corte já assentou que o limite etário para inscrição em concurso público somente se legitima se coerente com as atribuições do cargo que será exercido, conforme descrito na Súmula 683: “O limite etário para inscrição em concurso público somente se legitima se coerente com as atribuições do cargo que será exercido”.
2. No caso, a agravante inscreveu-se no “Concurso de Admissão 2020 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2021”, realizado pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), que oferece 2 (duas) vagas, na área da saúde, para graduados em Medicina Veterinária, ou seja, as funções não são propriamente aquelas típicas do serviço militar, tratando-se de vaga relacionada à área de saúde, que requer formação específica para o seu desempenho. TRF4, AI 5035339-82.2020.4.04.0000, 3ª T, Des Federal Marga Inge Barth Tessler, por maioria, juntado aos autos em 21.10.2020. Boletim Jurídico TRF4 nº 218.

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