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Concurso público. Exame psicotécnico. Reprovação. Ilegalidade.

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10 de março, 2020

Concurso público. Agente penitenciário. Exame psicotécnico. Reprovação. Perfil profissiográfico sigiloso. Ilegalidade. Critérios subjetivos de exame. Impossibilidade. Anulação do teste. Necessidade de submissão do candidato a novo exame. Repercussão geral, Tema 1.009.
No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. Precedente do STF. Unânime. TRF 1ª R., 3ª S., EI 0026857-88.2009.4.01.3400, rel. des. federal Carlos Pires Brandão, em 11/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 510.

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