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Concurso público. Exame psicotécnico. Perfil profissiográfico sigiloso. Critérios subjetivos.

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24 de julho, 2019

Concurso público. Agente de polícia federal. Exame psicotécnico. Perfil profissiográfico sigiloso. Critérios subjetivos. Motivos e motivação insuficientes. Repetição. Possibilidade. Critérios objetivos e públicos.
É necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que norteiam a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional. No caso de nulidade, é indispensável realização de novo exame psicotécnico, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame. Precedentes do STF. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 0043056-78.2015.4.01.3400, rel. des. federal João Batista Moreira, em 08/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 485.

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