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Concurso público. Envio de documentação. Falha técnica. Princípio da razoabilidade.

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21 de junho, 2025

Administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Concurso público. Envio de documentação. Falha técnica. Princípio da razoabilidade. Sentença de improcedência reformada.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, em matéria de concurso público, o Poder Judiciário deve limitar-se ao exame de legalidade das normas do edital e dos atos praticados pela comissão examinadora.
2. No entanto, a jurisprudência desta corte possui precedentes firmados no sentido de que não se revela razoável a eliminação de candidato em concurso público quando restar devidamente comprovada a existência de instabilidade técnica no sistema disponibilizado pela Administração, sobretudo quando tal falha não se apresenta como caso isolado, mas sim como problema que afetou diversos candidatos.
3. No caso concreto, restou devidamente comprovado nos autos que os problemas técnicos para o envio da documentação não atingiram exclusivamente a impetrante, mas também diversos outros candidatos, conforme demonstram as decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes. Desse modo, rejeitar a possibilidade de comprovação de sua qualidade de cotista por motivo alheio à vontade da candidata, em decorrência de falha no sistema disponibilizado pela própria Administração, seria medida desproporcional e
contrária aos princípios que regem o concurso público, em especial os da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da eficiência.
4. Apelação provida. TRF4, AC Nº 5000910-87.2024.4.04.7101, 3ª T, desembargador federal cândido alfredo silva leal júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 22.04.2025. Boletim Jurídico nº 260/TRF4.