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Concurso público. Entrega de exames médicos. Prazo e momento próprio. Dubiedade de interpretação do edital.

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11 de março, 2016

Administrativo. Concurso público. Entrega de exames médicos. Prazo e momento próprio. Dubiedade de interpretação do edital. Ausência de razoabilidade na exclusão do candidato que não apresenta qualquer enfermidade. Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.
I. Havendo dubiedade de interpretação no edital, quanto ao momento próprio para a entrega dos exames médicos, há que se aplicar o critério de razoabilidade, mantendo-se o candidato o certame, tanto mais quando este comprova que não possui qualquer enfermidade incapacitante.
II. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
III. Sentença confirmada em todos os seus termos. TRF 1ªR., AC 0000047-03.2014.4.01.3400/DF, Rel. Juíza Federal Hind Ghassan Kayath (convocada), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.653 de 10/02/2016. Inf.1002.
 

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