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Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Avaliação de título.

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02 de fevereiro, 2018

Mandado de segurança. Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Avaliação de título. Certificado de conclusão de mestrado. Possibilidade. Sentença reformada.
I. “A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a certidão de conclusão do curso ou o diploma para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público e, na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, pode o candidato obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação. Precedentes.” (REsp 1426414/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014).
II. Comprovando a impetrante/apelante, por meio de certificado de conclusão emitido pela UFBA, histórico escolar e declaração de defesa da dissertação, possuir o título de Mestre em Psicologia, área de concentração Psicologia do Desenvolvimento, não há razão para não lhe atribuir a pontuação respectiva na fase de avaliação de títulos em concurso público promovido pela EBSERH.
III. Recurso de apelação a que se dá provimento. Sem condenação em honorários, em razão do que dispõe o art. 25 da Lei 12.016/2009. Custas remanescentes, se existentes, pela apelada, sem condenação ao ressarcimento em razão da gratuidade da justiça deferida na origem. TRF 1ªR., AMS 0031629-30.2014.4.01.3300 / DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 27/11/2017. Ementário 1087.

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