Concurso público. Eliminação de candidato. Não observância de exigência editalícia para transcrição de frase.
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23 de fevereiro, 2025
Concurso público. Eliminação de candidato. Não observância de exigência editalícia para transcrição de frase. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Excesso de formalismo.
Cinge-se a controvérsia à legalidade da eliminação do autor do concurso público, em razão de não ter cumprido a exigência editalícia de transcrever uma frase do caderno de provas, requisito destinado a assegurar a identificação do candidato e a evitar fraudes no certame. Com efeito, o princípio da vinculação ao edital deve ser interpretado em harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que formalidades excessivas comprometam a finalidade essencial do concurso público. A exigência de transcrição de frase, prevista no edital, destina-se a garantir a segurança do certame, mas revela-se inadequada e desproporcional frente à existência de meios mais eficazes e confiáveis, como a coleta de dados biométricos, para alcançar esse mesmo objetivo. A eliminação de candidatos com base em exigências meramente formais, que não agregam valor ao controle de autenticidade e segurança do certame, configura excesso de formalismo e afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Unânime. TRF 1ª R, 11ª T., Ap 1039964-60.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/02/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 728.