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Concurso público. Edital. Comprovação da escolaridade. Diploma.

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23 de julho, 2020

Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Edital. Comprovação da escolaridade. Diploma. Demonstração por outros documentos. Possibilidade.
1 – “A jurisprudência desta Corte está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma. Precedentes: REsp. 1.426.414/PB, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24.02.2014 e RMS 25.219/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14.03.2011.” (AgInt no AREsp 415.260/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
2. Agravo interno não provido. STJ, 1ª T., AgInt no REsp 1713037/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 19/12/2019.

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