Concurso público. ECT. Candidato reprovado em exame médico pré-admissional. Impossibilidade.
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15 de novembro, 2020
Concurso público. ECT. Cargo de carteiro. Candidato reprovado em exame médico pré-admissional. Inaptidão física constatada com base em eventos futuros e incertos. Impossibilidade.
É incabível que candidato seja considerado inapto para o exercício da profissão de carteiro em atestado médico que se fundamentou em suposições, baseando-se na mera possibilidade de no futuro a patologia acarretar uma limitação. No exame deve ser levada em conta a aptidão do candidato para exercer o cargo no momento da admissão, não podendo a avaliação médica considerar o autor inapto devido a eventos futuros e incertos. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 0000850-45.2012.4.01.3500 – PJe, rel. juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 07/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 539.
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