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Concurso público. Disponibilização do espelho de correção individualizado de prova discursiva.

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14 de março, 2026

Concurso público. Disponibilização do espelho de correção individualizado de prova discursiva. Direito de acesso à motivação do ato administrativo. Reabertura de prazo para interposição de recurso administrativo.
É direito subjetivo do candidato em concurso público o acesso ao espelho de correção da prova discursiva, com motivação clara e individualizada da pontuação atribuída. A ausência de motivação específica e individualizada por parte da banca examinadora, ao apresentar justificativa genérica à pontuação atribuída na prova discursiva, viola o art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivação expressa, clara e congruente para os atos administrativos. A reabertura do prazo recursal é medida que se impõe quando comprovado o impedimento causado pela omissão da Administração quanto à motivação da correção. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ReeNec 1007647-72.2025.4.01.3400 – PJe, rel. juíza federal Andréa Márcia Vieira de Almeida (convocada), em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/01/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 768.