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Concurso público. Direito à nomeação. Inexistência. Danos morais e materiais.

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22 de setembro, 2015

Concurso público. Direito à nomeação. Inexistência. Danos morais e materiais. Cadastro reserva. Mera expectativa de direito.
A jurisprudência reconhece o direito do candidato à nomeação caso demonstre efetiva preterição à ordem classificatória por meio da abertura de novo certame ou da contratação temporária, dentro do prazo de validade de concurso anterior, com candidatos aprovados destinados a ocupar o mesmo cargo, não sendo esta a hipótese dos autos. Não havendo conduta ilícita por parte da Administração em seus procedimentos, a frustração por não ter sido nomeado não justifica o deferimento de indenização por danos morais ou materiais. TRF4, Apelação Cível Nº 5006121-49.2011.404.7105, 4ª Turma, Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 23.07.2015, Revista 160.
 

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