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Concurso público. Desistência de candidatos mais bem classificados. Direito. Posse.

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13 de agosto, 2019

Concurso público. Analista em reforma e desenvolvimento agrário do Incra. Desistência de candidatos mais bem classificados. Interesse e necessidade no provimento dos cargos. Demonstração.
Com a desistência de candidatos mais bem classificados, passando os seguintes a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga. Já no que tange aos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, exsurge direito subjetivo à nomeação quando tiver ocorrido arbitrária preterição. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 0016278-18.2008.4.01.3400, rel. des. federal João Batista Moreira, em 22/07/2019. Boletim de Jurisprudências nº 487.

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