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Concurso público da ECT. Cargo de carteiro I. Candidato reprovado em exame clínico devido a problemas na coluna vertebral.

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20 de junho, 2014

Embargos infringentes. Administrativo. Concurso público da ECT. Cargo de carteiro I. Candidato reprovado em exame clínico devido a problemas na coluna vertebral. Perícia judicial no sentido de que o autor está apto ao exercício do trabalho.

1. A perícia judicial constatou que o autor/embargado possui alterações de origem congênita (Megapófise Transversa C7), mas que não é causa de incapacidade no momento, nada impedindo o exercício da atividade de carteiro para a qual fez concurso.

2. Os dois laudos médicos constantes nos autos não reconhecem a preexistência de doença impeditiva da posse no cargo, um deles, o da perícia feita em juízo, apenas aponta que o autor/embargado é um portador, assintomático, de Megapófise Transversa C7.

3. O laudo judicial diz expressamente que não há nível de patologia porque o autor/embargado é assintomático e que não há incompatibilidade com o cargo a ser exercido.

4. O fato de o laudo judicial apontar um risco futuro aumentado do desenvolvimento de patologia da coluna, em razão da atividade a ser realizada como carteiro, não tem o condão de impedir a posse do autor/embargado no cargo a que fez jus por concurso público.

5. Prevalência do voto vencedor. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5001902-77.2012.404.7001, 2ª Seção, Des. Federal Candido Alfredo Silva LEAL Junior, por unanimidade, juntado aos autos em 19.05.2014, Inf. 146.

 

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