logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Critérios de desempate entre candidatos. Momento de aferição.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de agosto, 2020

Concurso público. Critérios de desempate entre candidatos. Momento de aferição. Impossibilidade de utilização de tempo de serviço público prestado após a homologação do certame.
Não estando determinado expressamente no edital o termo final dos fatos constitutivos dos critérios de desempate, a melhor interpretação é aquela que conjuga todos os termos da norma regedora do certame. No caso concreto, a prestação das informações referentes aos critérios de desempate foi exigida no momento do ato da inscrição no concurso, de modo que a convocação para a apresentação da documentação que as ratificaria constitui simples probatório de fato passado, confirmador da veracidade das informações outrora prestadas pelos candidatos. Tratando-se do critério de desempate tempo de serviço público prestado, pensar de modo diverso implicaria ofensa à impessoalidade e à razoabilidade, permitindo aos candidatos supostamente empatados uma busca desenfreada pela participação em certames menos concorridos para lograrem êxito na aplicação futura de tal critério. A mudança de tal cenário quando já ultimado o procedimento do concurso, assim, desconsidera a segurança das relações jurídicas estabelecidas entre candidatos e Administração, violando o direito líquido e certo do candidato de submeter-se ao desempate com a utilização das informações requeridas pela Administração quando da inscrição no certame. Maioria. TRF 1ªR. Corte Especial, MS 0006343-56.2014.4.01.0000, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 02/07/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 525.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *