Concurso público. Contrato temporário. Cargos e órgãos diferentes. Possibilidade.
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08 de outubro, 2020
Concurso público. Contrato temporário. Vedação do art. 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993. Cargos e órgãos diferentes. Possibilidade.
O art. 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 tem por regra impedir que a contratação temporária seja prolongada no tempo, tornando-se efetiva, o que viola a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, CRFB/1988. Conforme entendimento deste Tribunal, não incide a vedação legal quando a nova contratação ocorre em cargo diverso ou em órgão distinto, por não caracterizar renovação do contrato anterior. Unânime. TRF 1ª R 5ªT., ApReeNec 0002858-04.2012.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 02/09/2020. Boletim de Jurisprudência 534.
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