Concurso público. Contratação temporária de médicos veterinários. Exames admissionais. Raio X. Candidata gestante.
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11 de julho, 2022
Concurso público. Contratação temporária de médicos veterinários. Exames admissionais. Raio X. Candidata gestante. Desproporcionalidade. Possibilidade de exigência em momento posterior ao parto. Princípio da isonomia.
Revela-se desproporcional o ato administrativo de eliminação de candidata em concurso público que, por estar gestante, não pode se submeter a exames médicos (Raio X) que coloquem em risco a saúde do feto. Em prestígio ao princípio da isonomia, merece provimento seu pleito, pois atendendo a uma finalidade justa, não constitui qualquer privilégio a permissão da posse de candidata aprovada grávida, deixando que a apresentação do exame de Raio-X ocorra em momento posterior ao parto. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., ReeNec 1000163-05.2018.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 06/06/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 609.
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