Concurso público. Condição de gestante. Impedimento de contratação em atividade insalubre.
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08 de maio, 2025
Concurso público. Condição de gestante. Impedimento de contratação em atividade insalubre. Ilegalidade da recusa de contratação. Direito à igualdade e à proteção à maternidade.
A gestante não pode ser impedida de assumir cargo ou emprego público, visto que a recusa à sua contratação, sem comprovação concreta de incompatibilidade com a atividade, configura discriminação ilegal e afronta os direitos fundamentais à igualdade e à proteção à maternidade. Unânime. TRF 1ªR, 12ª T., Ap 1035576-06.2023.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 07 a 11/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.