Concurso público. Comprovação de obtenção de vantagem indevida por parte de candidata.
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25 de junho, 2019
Direito administrativo. Concurso público. Comprovação de obtenção de vantagem indevida por parte de candidata.
1. A solução que melhor atende ao interesse de todos é a da manutenção do concurso público, com a desclassificação apenas da candidata que deu causa ao vício de quebra de isonomia apontado pelo Ministério Público Federal na inicial.
2. Reforma parcial da sentença. TRF4, AC 5012888-07.2014.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 10.04.2019, Boletim Jurídico nº 201.
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