Concurso público. Cargos de dedicação exclusiva. Posse. Indeferimento.

Concurso público. Cargos de dedicação exclusiva. Posse. Indeferimento. Demora na publicação da aposentadoria em outro cargo. Único candidato aprovado. Entraves de ordem burocrática. Ponto facultativo. Prorrogação. Possibilidade.
É admitida a prorrogação do prazo para nomeação e posse em concurso público quando não houve a possibilidade de tomar posse na data marcada em razão de obstáculos burocráticos criados pela própria Administração Pública. Tratando-se do único candidato aprovado no certame, o indeferimento de sua posse, por rigor excessivo da Administração, frustra o interesse público no provimento do cargo. Precedentes do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R, 6ª T., ReeNec 1000942-91.2017.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 03/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 509.

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