Concurso público. Cargos de dedicação exclusiva. Posse. Indeferimento.
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27 de fevereiro, 2020
Concurso público. Cargos de dedicação exclusiva. Posse. Indeferimento. Demora na publicação da aposentadoria em outro cargo. Único candidato aprovado. Entraves de ordem burocrática. Ponto facultativo. Prorrogação. Possibilidade.
É admitida a prorrogação do prazo para nomeação e posse em concurso público quando não houve a possibilidade de tomar posse na data marcada em razão de obstáculos burocráticos criados pela própria Administração Pública. Tratando-se do único candidato aprovado no certame, o indeferimento de sua posse, por rigor excessivo da Administração, frustra o interesse público no provimento do cargo. Precedentes do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª R, 6ª T., ReeNec 1000942-91.2017.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 03/02/2020. Boletim informativo de Jurisprudência nº 509.
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