logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Cargo de Técnico Pedagogo do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais. Acumulação de cargos.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de novembro, 2018

Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de Técnico Pedagogo do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais. Acumulação de cargos. Carga horária superior a 60 horas. Inocorrência. Aposentadoria no outro cargo. Requisito atendido. Sentença confirmada.
I. Embora a jornada de trabalho ultrapasse formalmente o quantitativo de 60 horas semanais, no caso concreto as horas trabalhadas são inferiores a tal limite, tendo em vista que a impetrante já se encontra afastada do cargo de professora ante concessão do benefício de aposentadoria.
II. Assim, deferida a liminar em 1º.10.2014, e confirmada por sentença, em 13.05.2016, determinando que a autoridade impetrada procedesse à investidura da impetrante no cargo para o qual foi aprovada e nomeada, o que foi cumprido, consoante informado pela autoridade impetrada (fl. 115-116), bem como, considerando a Portaria n. 1141 – Reitor/2017 (fl. 158) que homologa o resultado final do estágio probatório da impetrante e a declara estável no serviço público federal, tenho que encontra-se configurado o cumprimento do requisito necessário para o exercício do cargo para o qual foi nomeada e empossada.
III. Sentença confirmada.
IV. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas. TRF 1ª Região. AMS 0011973-21.2014.4.01.3807, Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira (convocado), Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 31/10/2018. Ementário de Jurisprudências 1.111.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger