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Concurso público. Cargo de perito médico da Previdência Social. Candidata que participou na condição de portadora de necessidades especiais. Dano material e moral. Não ocorrência

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15 de agosto, 2014

Administrativo. Concurso público. Cargo de perito médico da Previdência Social. Candidata que participou na condição de portadora de necessidades especiais. Exame médico admissional que não reconhece tal condição. Perícia judicial. Confirmação da deficiência da candidata. Nomeação por força de ordem judicial. Dano material e moral. Não ocorrência. Situação que configura mero dissabor. Sentença reformada.

I. Reconhecido, por perícia judicial, que a candidata é portadora de deficiência física, deve ser ela nomeada e empossada em vaga reservada a portador de necessidades especiais.

II. A tardia nomeação da autora, em razão da demora no trâmite processual, todavia, não lha dá direito ao pagamento de indenização por dano material e moral. Quanto ao primeiro, porque o “titular de cargo público, cuja investidura foi reconhecida por força de decisão judicial, não tem direito à retroação dos efeitos funcionais relativos à data da nomeação e da posse ocorridas na esfera administrativa, porquanto somente o efetivo exercício rende ensejo às prerrogativas funcionais inerentes ao cargo público” (AC 0018181-54.2009.4.01.3400/DF – Relatora Juíza Federal Hind Ghassan Kayat (Convocada) – Sexta Turma – e-DJF1 de 11.02.2014, p. 362). Relativamente ao dano moral, porque a hipótese representa meros dissabores, não configuradores do abalo moral passível de reparação.

III. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.

IV. Apelação e remessa oficial providas. TRF 1ªR.., AC 0003071-06.2009.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.338 de 01/08/2014.  Inf. 933.

 

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