logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Capelão da aeronáutica. Inaptidão física. Obesidade.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de outubro, 2020

Administrativo. Constitucional. Concurso público. Capelão da aeronáutica. Inaptidão física. Obesidade. Acuidade visual. Ausência de previsão legal.
1. A administração pública, ao realizar concurso público, deve obedecer a princípios norteadores de nosso sistema jurídico, entre eles o princípio da legalidade, segundo o qual nenhum ato administrativo poderá ultrapassar as determinações legais. Dessa forma, somente por meio de lei é possível fixar os limites para enquadramento dos candidatos como “aptos” ou “incapazes para o fim a que se destina” o certame.
2. O Índice de Massa Corpórea – IMC não consta na legislação vigente como fator capaz de caracterizar a aptidão ou não para ingresso na carreira militar como capelão, sendo defeso fazê-lo por meio de edital de concurso, à míngua de lei que o autorize.
3. No que diz respeito ao requisito de acuidade visual, em se tratando de seleção de capelão da Aeronáutica, a eliminação do candidato do certame em razão da moléstia classificada como H52 (ametropia) revela-se desproporcional, carecendo de razoabilidade. TRF4, AC 5007323-36.2017.4.04.7110, 4ª T, Des Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 24.07.2020. Boletim Jurídico nº 215.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *