Concurso público. Candidatos empatados com o último aprovado.
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21 de agosto, 2024
Concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social. Cargo de Técnico do Seguro Social. Candidatos empatados com o último aprovado. Direito a serem considerados aprovados. Critérios de desempates do edital. Averiguação da ordem de classificação.
O Decreto 9.739/2019, que estabelece, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, medidas de eficiência organizacional, normas sobre concursos públicos, dispõe que “nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo”. Ademais, os critérios de desempate previstos no Edital devem ser utilizados tão somente para formar a ordem de classificação dos candidatos e não para eliminá-los, como fez a banca organizadora, no caso. Unânime. TRF 1ªR., 11ªT., Ap 1032610-18.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 30/07/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 705/TRF1.