Concurso público. Candidatos com deficiência. Vagas reservadas. Desistência. Reposição com candidatos da mesma lista. Preterição. Comprovação.
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07 de agosto, 2025
O preenchimento da vaga reservada ao portador de necessidades especiais, como forma de inclusão social somente pode ser feito por outro candidato portador de deficiência. O não preenchimento da vaga reservada ao candidato com deficiência inquina de ilegalidade o ato omissivo da autoridade impetrada que deixa de convocar candidato PCD que se encontra classificado na ordem imediata de convocação, decorrente da desistência do candidato melhor classificado. Havendo desistência de candidato convocado para assumir vaga destinada aos aprovados na condição de negros ou de pessoas com deficiência, a reposição deve ocorrer pelo candidato seguinte da mesma lista, sob pena de não observância do percentual legal de reserva de vagas. Unânime. TRF 1ª R, 5ª T., Ap 1011251-12.2024.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Eduardo Martins, em sessão virtual realizada no período de 21 a 25/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 747.