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Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais (PNE). Listas de classificação.

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11 de fevereiro, 2019

Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais (PNE). Elaboração de lista de classificação em separado dos candidatos da ampla concorrência.
Os candidatos portadores de necessidades especiais têm direito à elaboração de lista de classificação separada da dos candidatos da ampla concorrência em concurso público. Nulo, pois, o ato que desclassifica candidato, sem elaboração de lista em separado (própria) contendo os candidatos PNEs que obtiveram nota mínima ou superior à estabelecida na regra editalícia, de forma a oportunizar seu prosseguimento nas etapas seguintes do concurso. Unânime. TRF 1ªR., 5ª T., ReeNec 0002547-95.2017.4.01.3801, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 23/01/2019. Boletim de Jurisprudências nº 464.

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