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Concurso público. Candidato aprovado no doutorado antes da data prevista no edital para a entrega documental.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo. Mandado de segurança. FURG. Concurso público. Professor de ensino superior. Candidato aprovado no doutorado antes da data prevista no edital para a entrega documental. Pontuação por titulação devida. Ausência do documento físico. Justificável. Possibilidade de comprovação por outros meios. Reconhecido o direito líquido e certo. Apelação improvida. Sentença mantida.
1. Se o requisito material de titulação (conclusão do curso e aprovação da tese na banca de doutorado) foi cumprido antes da data prevista no edital para a comprovação respectiva, o candidato não pode ser penalizado pela demora do serviço público com a burocracia para a expedição documental do seu título.
2. Como o candidato conquistou a qualificação exigida no edital antes do prazo previsto para comprová-la, tem direito líquido e certo à contagem da pontuação pela titulação respectiva, ainda que recém-obtida e embora pendente a expedição do título em papel.
TRF4, Apelação Cível Nº 5006996-84.2018.4.04.7101, 3ª Turma, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 03.12.2020. Boletim Jurídico 219.

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