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Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Realização de prova em horário especial.

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04 de junho, 2025

Concurso público. Alegação de perda superveniente do interesse processual rejeitada. Candidato adventista do sétimo dia. Realização de prova em horário especial por motivo religioso. Possibilidade.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece o direito à realização de prova em horário compatível com a crença religiosa, desde que observados os critérios de segurança e isonomia. A ausência de aprovação do candidato no concurso não afasta o interesse processual quando há alegação de ilegalidade na condução do certame. É constitucionalmente admissível a concessão de horário especial para realização de prova em concurso público, por motivo de crença religiosa, desde que preservados o sigilo, a segurança e a isonomia do certame. A liberdade religiosa deve ser assegurada de forma a compatibilizar direitos fundamentais com o interesse público, sem imposição de ônus desproporcional ao candidato. Unânime. TRF 1ª R, 11ª T., Ap 1000271-58.2018.4.01.3601 – PJe, rel. des. federal Newton Ramos, em sessão virtual realizada no período de 19 a 23/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 739.