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Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Quebra da isonomia e vinculação ao edital.

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23 de abril, 2019

Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Liminar deferida para realização do teste de capacidade física em dia diverso do programado. Quebra da isonomia e vinculação ao edital.
As atividades administrativas desenvolvidas objetivando prover os cargos públicos não podem estar condicionadas às crenças dos interessados, de modo a possibilitar-lhes realizar as etapas do processo de seleção segundo os preceitos da sua religião. Precedentes do STJ. Entretanto, não havendo alteração no cronograma do concurso nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa, o deferimento do pedido atende à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Maioria. TRF 1ªR., Corte especial,MS 0043694-10.2007.4.01.0000, rel. des. federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, em 03/09/2009. Boletim de Jurisprudências nº 471.

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