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Concurso público. Cadastro de reserva. Direito à nomeação. Preterição por contratação temporária de terceiros.

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21 de junho, 2023

Concurso público. Cadastro de reserva. Direito à nomeação. Preterição por contratação temporária de terceiros. Descaracterização. Contratação decorrente da situação de pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
O processo seletivo simplificado e precário para contratação de profissionais da saúde, cujo objeto específico é o atendimento da população vítima do vírus Covid-19, em caráter emergencial, cujos candidatos não teriam qualquer expectativa de vínculo estatutário com a Administração Pública, não acarreta preterição de candidato aprovado em concurso público para vínculo definitivo com a Administração. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1056480-63.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão Costa, em 31/05/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 652/TRF1.

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