Concurso público. Cadastro de reserva. Direito à nomeação. Inexistência.
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30 de junho, 2020 por Luiz Antonio
Concurso público. Cadastro de reserva. Candidata aprovada em primeiro lugar na unidade de lotação escolhida. Ausência de surgimento de vagas no prazo de validade do certame. Direito à nomeação. Inexistência.
Candidatos aprovados fora do número de vagas do edital os quais integrem o cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram, situação que se estende a quem tenha obtido o primeiro lugar para a lotação escolhida quando inexistente vaga disponível na localidade em que foi aprovado. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1000536-02.2018.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 03/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 521.
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