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Concurso público. Cadastro de reserva. Cargo. Médica endocrinologista.

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15 de setembro, 2021

Administrativo. Apelação. HCPA. Concurso público. Cadastro de reserva. Cargo. Médica endocrinologista. Ausência do direito à nomeação. HCPA. Gratuidade de justiça.
1. Não se pode admitir a obrigação da administração pública de nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, simplesmente pelo surgimento de vaga, seja por nova lei, seja em decorrência de vacância.
2. Compete à administração, segundo juízo de conveniência e oportunidade seu, destinar a vaga surgida à especialidade em que constatada maior carência de profissionais. Vale dizer, não há como impor ao réu que mantenha a aludida vaga no serviço de endocrinologia, uma vez que a escolha da solução que melhor satisfaz o interesse público, ou seja, a avaliação de para qual área deve ser destinado o novo profissional insere-se em sua esfera de discricionariedade.
3. Nesse diapasão, a existência de área com maior escassez de profissionais médicos consiste em justificativa adequada e suficiente a autorizar o redirecionamento da vaga definitiva a outra especialidade, ainda que também necessária a presença de novos profissionais no serviço de endocrinologia.
4. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, destinadas a finalidades sociais e filantrópicas, que se dedicam a prestação de serviços fundamentais à sociedade, especialmente no caso, em que a recorrida presta serviços voltados à saúde pública, têm direito ao benefício da justiça gratuita.
5. Apelo desprovido. TRF4, AC Nº 5066379-30.2017.4.04.7100, 3ª Turma, Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, por unanimidade, juntado aos autos em 14.07.2021. Boletim Jurídico nº 226.

 

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