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Concurso público. Avaliação psicológica. Análise dos critérios adotados pela administração.

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17 de abril, 2023

Administrativo. Apelação. Concurso público. Avaliação psicológica. Análise dos critérios adotados pela administração. Legalidade.
Não há violação ao requisito da objetividade dos testes psicológicos realizados quando eles se utilizaram de metodologia científica e tiveram seus resultados devidamente fundamentados. A banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiverem concorrendo. TRF4, AC 5079272-19.2018.4.04.7100, 4ª T, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 25.01.2023. Boletim Jurídico 240/TRF4.

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