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Concurso público. Avaliação física. Atestado médico não aceito por encontrar-se em desconformidade com o edital

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09 de julho, 2014

Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Concurso público. Avaliação física. Atestado médico não aceito por encontrar-se em desconformidade com o edital. Segurança concedida. Sentença mantida.

I. Para fins de realização dos testes de Avaliação da capacidade física laboral, no âmbito do concurso para carteiro, o impetrante apresentou atestado assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina declarando que “o candidato se encontrava em boas condições físicas e psíquicas para suas atividades”.

II. Ofende o princípio da razoabilidade, bem como excesso de formalismo, a decisão que não aceita o atestado médico apresentado sob o fundamento de que deveria estar explicitamente consignada a aptidão do candidato para a realização dos testes de Avaliação da Capacidade Físico-Laboral, conforme a previsão editalícia.

III. Remessa oficial a que se nega provimento. (REOMS 0030653-82.2012.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.162 de 16/06/2014. Inf. 927.

 

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