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Concurso público. Avaliação de saúde. Candidato considerado inapto. Ilegalidade da eliminação.

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14 de dezembro, 2021

Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Avaliação de saúde. Candidato considerado inapto. Lordose acentuada em coluna lombo-sacra. Ausência de limitação atual para o exercício do cargo. Ilegalidade da eliminação do candidato. Precedentes.
A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito deste Tribunal é no sentido de que é ilegal a pretensão de impedir a posse de candidato no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em mera possibilidade de evolução da doença que possui e de que o evento futuro e incerto não pode ser invocado como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público almejado pelo demandante. Unânime. TRF 1ªR., 5ªT., Ap 1004805-84.2019.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 01/12/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 589/TRF1.

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