Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Conflito com crença religiosa. Liberdade de consciência
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19 de janeiro, 2026
Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Conflito com crença religiosa. Liberdade de consciência. Escusa religiosa. Tema 386 STF. Remarcação de data. Possibilidade. Ausência de prejuízo à Administração.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidata que, por professar a fé Adventista do Sétimo Dia, requereu a remarcação da avaliação biopsicossocial inicialmente agendada para o sábado, dia de guarda religiosa, pleiteando sua realização em data diversa, prevista no próprio cronograma do certame. Firme entendimento do STF, consagrado no Tema 386 de Repercussão Geral, reconhece a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos daqueles previstos em edital, quando o candidato invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que observados os princípios da razoabilidade, da isonomia e da ausência de ônus desproporcional à Administração. A realocação da avaliação para o domingo – dia já previsto no cronograma do certame – não conferiu à impetrante qualquer privilégio indevido, tampouco comprometeu a regularidade do concurso público. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 1007177-41.2025.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 01 a 05/12/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 766.