Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Candidato com deficiência. Visão monocular.
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21 de maio, 2025
Concurso público. Avaliação biopsicossocial. Candidato com deficiência. Visão monocular. Documentação comprobatória apresentada no prazo. Erro na análise da banca examinadora. Controle judicial do ato administrativo.
Na hipótese, ficou comprovado que o autor apresentou documentação adequada no momento da avaliação biopsicossocial, incluindo laudo subscrito por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no edital. Não foram produzidas provas pela banca examinadora quanto ao descumprimento das exigências editalícias, tampouco foram apresentados registros da entrevista ou documentos assinados pelos avaliadores que atestassem a ausência da documentação necessária. A conduta da banca, ao desconsiderar a documentação por critério não previsto no edital, adotando entendimento restritivo da perita responsável pela análise, fere os princípios da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e da proteção à pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei 13.146/2015. A jurisprudência do TRF1 admite a reintegração de candidatos com deficiência indevidamente eliminados por excesso de formalismo, quando comprovada a condição alegada. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., Ap 1114774-40.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 22 a 25/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 736.