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Concurso público. Atraso na documentação. Greve. Força Maior.

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07 de abril, 2016

Administrativo. Processo civil. Concurso público. União. Cargo de analista ambiental. Diploma de graduação. Exigência de apresentação antes da posse. Atraso na expedição do documento imputado à Administração Pública. Greve. Segurança concedida. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa oficial desprovidas.
I. A impossibilidade jurídica do pedido somente se verificaria se o autor postulasse algo proibido pelo ordenamento jurídico, sendo certo, ademais, que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.
II. Age com excesso de rigor a autoridade administrativa, ao excluir do processo seletivo candidato que não apresentou, no momento da posse, o comprovante do título de graduação exigido para o exercício do cargo, quando comprovado, por outros meios, a conclusão do curso.
III. No caso, o atraso na expedição do Diploma deveu-se a fato imputado à própria administração pública, visto que a Universidade Federal do Paraná, na época, estava com seus serviços paralisados em virtude de greve.
IV. Ademais, consta dos autos a notícia de que o recorrido já apresentou o diploma necessário à posse no cargo para o qual foi aprovado.
V. Apelação e remessa oficial, desprovidas. TRF 1ªR., AC 0014617-62.2012.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 07/03/2016. Inf. 1006.
 

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