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Concurso público. Aprovação de candidato em cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação.

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16 de setembro, 2021

Concurso público. Aprovação de candidato em cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Existência de cargos vagos. Utilização de servidores cedidos. Preterição. Demonstração. Ausência.
A mera solicitação de autorização para abertura de novo certame durante a validade do anterior, bem como a existência de servidor cedido na unidade para a qual concorreu o candidato, não tem o condão de ensejar o direito à sua nomeação, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses de preterição. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 1023633-40.2019.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 16/08/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 576.

 

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