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Concurso público. Apresentação incompleta de exame. Erro do laboratório.

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24 de julho, 2019

Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Exame médico. Apresentação incompleta de exame. Erro do laboratório. Correção.
Não é razoável a eliminação de candidato em etapa específica de concurso público referente à avaliação de saúde em virtude da apresentação incompleta de exame quando se comprovou que isso decorreu de falha do laboratório, ainda mais constando no respectivo edital a possibilidade de a junta médica solicitar exames complementares. Unânime. TRF 1ªR 5ªT., Ap 0009308-21.2016.4.01.3400, rel. des. federal Souza Prudente, em 26/06/2019. Boletim de Jurisprudências nº 483.

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