Concurso público. Anulação de questão objetiva. Desrespeito à norma editalícia.
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23 de junho, 2018
Apelação. Remessa necessária. Ação ordinária. Juízo de retratação. Concurso público. Anulação de questão objetiva. Desrespeito à norma editalícia e à literalidade de norma constitucional vigente.
1. Deve ser mantida a anulação da questão impugnada, tanto pela sua incompatibilidade com as normas editalícias, ao tratar de matéria não disposta no conteúdo programático (disposições revogadas da Constituição Federal), quanto pela afronta à literalidade de norma constitucional vigente (gerando situação evidentemente teratológica).
2. Julgamento em consonância com o art. 942 do CPC.
TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5046116-79.2014.4.04.7100, 4ª Turma, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 14.05.2018, Revista nº 190/TRF4.
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