Concurso público. Anulação da sentença. Cerceamento de defesa. Teste de Aptidão Física – TAF. Edital.
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02 de dezembro, 2025
Concurso público. Anulação da sentença. Cerceamento de defesa. Teste de Aptidão Física – TAF. Edital. Previsão de gravação em vídeo. Não apresentação pela banca examinadora. Divergência de informações. Violação ao contraditório e à ampla defesa.
O STF, em diversos precedentes, já reconheceu a possibilidade de intervenção do Judiciário em concursos públicos nos casos de flagrante ilegalidade ou violação a normas editalícias. No caso concreto, a ausência da gravação da avaliação do teste físico compromete a transparência do certame e impede a aferição da regularidade do exame, em desacordo com o princípio da publicidade e da impessoalidade. Diante da restrição indevida à produção probatória e da impossibilidade de verificação da regularidade do TAF, a sentença deve ser anulada em virtude do cerceamento de defesa, garantindo-lhe a produção da prova requerida. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., AgIntCiv 0008044-37.2015.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 763.